terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Trabalho de Sociologia da Educação...


FAL – FACULDADE DE NATAL – UNIDADE ZONA NORTE
DISCIPLINA: SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO
ALUNO: FRANCISCO JOSENILDO DE LIMA BARRETO
ATIVIDADE AVALIATIVA SEMESTRAL INDIVIDUAL
UNIDADE I – SEMESTRE: 2009.2

1 - A seguir, transcrevemos o artigo 2º referente ao titulo II “Dos Princípios e Fins da Educação Nacional” contido na LDB, n. 9.394, de 1996.
Leia com atenção e tente perceber se existe ou não alguma idéia semelhante com a teoria de Émile Durkheim (utilize o texto e argumente).
“Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos principios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Há semelhanças nas teorias dos Fatos Sociais de Durkheim, as obrigações colocadas dentro do âmbito social do estado e da familia retrata a importância que Émille caracteriza em seu texto, o grau de coerção social destingue a força exercida pela Contituição Federal, na verdade o desejo da realização ali assitidos. A presença de fatos generalizados inspirados na sociedade exigente, em busca de um bem maior, natural ao ser humano. A subjetividade encontrada entre linhas que retratam a um artigo de uma sociedade em regime de adaptção, colocadas a explicar aspectos normais ou patológicos, isto é saudáveis ou doentios.
A morfologia social, dentro do aspecto juridico aqui apresenatado, conta em sua contextualidade as relações também existentes entre uma solidariedade mecânica ou solidariedade orgânica. Como saber nesse exercicio de controversas o que fala dentro de um contexto social esse artigo?
O artigo textualmente determina: a educação é direito de todos – ricos e pobres, negros e brancos, mulheres e homens, indios e filhos de estrangeiros, habitantes da cidade ou da zona rural. O Estado Brasileiro, que se atribuiu essa obrigatoriedade, é também o responsável por fazê-la valer. A colaboração da sociedade tem o sentido de assegurar que o ensino seja compartilhado, que os projetos educacionais sejam desenvolvidos de forma consensual e participativa.
O pleno desenvolvimento da pessoa humana significa o desenvolvimento em todas as suas dimensões, não apenas do aspecto cognitivo ou da mera instrução, mas do ser humano de forma integral. Por isso o incentivo á cultura, ás práticas esportivas, à convivência social, ao cuidado com o meio ambiente.
Apesar da importância da preparação para o mercado de trabalho, a Constituição deu primazia ao preparo do cidadão para o exercício da Cidadania. A consciência de direitos e deveres, a possibilidade de participar de pleitos decisórios, o direito à voz, a manifestação do prórpio pensamento, o preparo para a autonomia, para a independência , é a grande meta da educação. Todo contéudo a ser ensiado só se justifica se esse objetivo for mantido. Sem esse norte amplo e restrito, a educação seria um instrumento de poder nas mãos de uma elite que determinaria o que a classe dos subjulgados deveria saber ou deixar de saber.
A decisão arbitrária da grade curricular, por exemplo, demostraria o desinteresse do estado agentes criticos, cidadãos plenos.
A proteção aos direitos e às garantias fundamentais do cidadão, se estende desde a ingualdade entre homens e mulheres, em direitos e obrigações, até a liberdade de pensamento, credo e ideologia e ao veto a pena de morte. O objetivo é garantir a pessoa humana seu pleno desenvolvimento sem injustiça ou agressão por parte de quem quer que seja, inclusive do estado.
De nada adiantaria todo esse elenco de salvaguardas se não não houvenssem a obigatoriedade da educação, que se constitui como garantia de como o cidadão terá consciência de seus direitos a partir da aquisição de conhecimento, da instrução. Se assim não fosse, tudo ficaria penas no papel.
“Um fato social não pode, pois, ser acoimado de normal para uma especie social determinada senão em relação com uma fase. Igualmente determinada de seu desenvolvimento”. (p. 52) – Émile Durkhein.

Aluno(a): Francisco Josenildo de Lima Barreto

Um comentário:

Anônimo disse...

Afff.. muito filosofico!!

Andinho